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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeirinha", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeirinha", com área de 600,5450ha (seiscentos hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Porto Franco, objeto das Matrículas nºs R-2-4382 e R-3-4382, Fls. 230, do Livro 2-A-15, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996