Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amargosa" situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amargosa", com área de 1.512,6400 ha (um mil, quinhentos e doze hectares, sessenta e quatro ares), situado no Município de Itatira, objeto do Registro nº R-02/90, Fls. 01, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itatira, Estado do Ceará.