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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Boa Vista" situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Boa Vista", com área de 1.266,0000 ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de João Câmara, objeto dos Registros nºs R.1-1.255, fls. 80, do Livro nº 02-F e R.4-1.672, fls. 141, do Livro nº 02-H, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996