Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Castelo", situado no Município de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma, agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Castelo", com área de 1.000,0000ha (um mil hectares), situado no Município de Esperantinópolis, objeto do Registro nº R-1-279, Fls. 05, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.