Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gaiola Grande", situado no Município de Itapecuru, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gaiola Grande", com área de 1.045,4400ha (um mil, quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Itapecuru, objeto da Matrícula nº 020, Fls. 20, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru, Estado do Maranhão.