Artigo 4º do Decreto de 6 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "COPAL", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data do sua publicação.