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Artigo 4º do Decreto de 6 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "COPAL", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data do sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996