JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "COPAL", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido por "COPAL", com área de 9.670,6170ha (nove mil, seiscentos e setenta hectares, sessenta e um ares e setenta centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro R-3-2.000/95, fls. 121, do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996