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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José/Nogueira" situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José/Nogueira", com área de 584,0000ha (quinhentos e oitenta e quatro hectares), situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nºs R-8-1073, Fls. 62, do Livro nº 2-52; R-1-7756, Fls. 65, do Livro nº 2-58 e R-5-2935, Fls. 34, do Livro nº 2-30, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996