Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ilha/Saco da Palma/Porção e Burgo", situado no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Ilha/Saco da Palma/Porção e Burgo", com área de 1.050,0000 ha (hum mil e cinqüenta hectares), situado no Município de Lagarto, objeto da Matrícula nº 1.556, fls. 56, do Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe.