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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Sucesso", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Sucesso", com área de 2.301,0000 ha (dois mil e trezentos e um hectares), situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-1-748, fls. 75, do Livro 2-4, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.