Artigo 4º do Decreto de 30 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado, "Fazenda Leite Pará", situado nos Municípios de Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá e Paragominas, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.