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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nazaré", constituído pelos lotes 24, 25 e 26, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nazaré", constituído pelos lotes 24, 25 e 26, com área de 12.968,0000 ha (doze mil, novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 6.170, 6.172 e 6.171, fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996