Artigo 4º do Decreto de 30 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "Gleba Piúva", situado no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.