Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Feijão", situado no Município de Choró, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Feijão", com área de 3.812,0000 ha (três mil, oitocentos e doze hectares), situado no Município de Choró, objeto do Registro nº R-1-942, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.