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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barra do Leme", situado no Município de Pentecoste, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barra do Leme", com área de 3.622,8800 ha (três mil, seiscentos e vinte e dois hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Pentecoste, objeto do Registro nº R-16-500, fls. 399, do Livro 2-B; do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996