Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Paraíso", situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal Paraíso", com área de 18.300,0000 ha (dezoito mil e trezentos hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto dos Registros nºs R-1-2.985, às fls. 80, do Livro 2-I e R-1-2.880, às fls. 56, do Livro 2-J-2, do Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.