Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", com área de 609,0000ha (seiscentos e nove hectares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-02-2.392, do Livro 2-G, fls. 16 e R-1-2.678, do Livro 2-H, fls. 80, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.