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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição", situado no Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição", com área de 1.972,0000 ha (um mil, novecentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Riachinho, objeto do Registro nº 1.061, fls. 87, do Livro 3-1, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996