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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", com área de 5.680,8400 ha (cinco mil, seiscentos e oitenta hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº R.1-1234, do Livro 2-H/RG, às fls. 03, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996