Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ipiranga", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ipiranga", com área de 1.001,0000 ha (hum mil e um hectares), situado no Município de Canindé, objeto do R-1-1.915, fls. 01/03v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.