Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Olho D'Água e Data Guariba", situado nos Municípios de Itapecuru-Mirim e Cantanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Olho D'Água e Data Guariba", com área de 2.525,3900ha (dois mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e trinta e nove ares), situado nos Municípios de Itapecuru-Mirim e Cantanhede, objeto dos Registros nºs R-1-405, fls. 117, Livro 2-A-1 e R-1-217, fls. 17, Livro 2-B; do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.