Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote nº 85 - Parte do Loteamento Araguacema, 3ª Etapa", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.