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Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1996