Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.