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Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominada "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", situado no Município de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", com área de 1.157,4000 ha (hum mil, cento e cinqüenta e sete hectares e quarenta ares), situado no Município de Tupanciretã, objeto dos Registros R-6-8.947, fls. 1/2; R-17-9.055, fls. 4 e R-5-9.976, fls. 1/2, Livro 2, do. Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996