Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Triunfo", situado no Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal Triunfo", com área de 11.965,0000 ha (onze mil, novecentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Plácido de Castro, objeto da Matrícula nº 1561, fls. 01, do Livro 02, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro, Estado do Acre.