Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPANCERETAN", situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPANCERETAN", com a área de 2.594,8896 ha (dois mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, objeto do Registro nº R-6-6.854, fichas 01 a 04, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bela Vista/MS.