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Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Usina Santa Clara", situado no Município de Capela, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Usina Santa Clara", com área de 4.250,0000ha (quatro mil, duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Capela, objeto do Registro nº R-1-1.121, fls. 31/31v, do Livro 2-M, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Capela, Estado de Sergipe.