Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA FÉ", situado no Município de Russas, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA FÉ", com a área de 5.731,5000 ha (cinco mil, setecentos e trinta e um hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Russas, Estado do Ceará, objeto dos Registros nºs. R-3-849, fls. 286, Livro 2-C; R-2-2.035, fls. 26, Livro 2-H, e, R-2-2.973, fls. 141, Livro 2-L, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Russas, Estado do Ceará.