Decreto de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 92.338.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 10 de dezembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 92.338.000,00 (noventa e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV a VI deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.