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Artigo 4º do Decreto de 24 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baronesa", constituído dos lotes 115, 116, 117, 122, 123, 124, 126, 127, 159, 160, 161, 165, 166, 167 e 168 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996