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Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baronesa", constituído dos lotes 115, 116, 117, 122, 123, 124, 126, 127, 159, 160, 161, 165, 166, 167 e 168 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Baronesa", constituído dos lotes 115, 116, 117, 122, 123, 124; 126, 127, 159, 160, 161, 165, 166, 167 e 168 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, com área de 12.136,9000 ha (doze mil, cento e trinta e seis hectares e noventa ares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-3-980, Livro 2-B, fls. 115; R-3-961, Livro 2-B, fls. 96; R-8-24, Livro 2, fls. 24; R-8-117, Livro 2, fls. 118v; R-7-25, Livro 2, fls. 25v; R-7-116, Livro 2, fls. 117; R-4-374, Livro 2-A, fls. 39v; R-7-221, Livro 2, fls. 222v; R-6-903, Livro 2-B, fls. 35v; M-2247, Livro 2F, fls. 40; R-5-79, Livro 2, fls. 80v; R-5-902, Livro 2-B, fls. 34v; R-8-342, Livro 2-C, fls. 254 e R-8-34, Livro 2, fls. 34v, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996