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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CATAREM", destacado da "DATA CATARENS", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CATAREM", destacado da "DATA CATARENS", com a área de 560,0000 ha (quinhentos e sessenta hectares), situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto do registro nº R-1-317, fls. 174, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996