Artigo 4º do Decreto de 18 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de "Fazenda Priscilla II", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.