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Artigo 4º do Decreto de 18 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de "Fazenda Priscilla II", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996