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Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de "Fazenda Priscilla II", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido pela denominação de "Fazenda Priscilla II", com área de 6.422,8600ha (seis mil, quatrocentos e vinte e dois hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto da Matrícula nº 1.803, fls. 01, do Livro 2, e R-1-2.613, fls. 01v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996