Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Campinas", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Campinas", com área de 1.515,0000ha (Hum mil, quinhentos e quinze hectares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 24.917, Ficha A, do Livro nº 2 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.