Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CORONA", situado no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CORONA", com área de 1.088,1139ha (hum mil, oitenta e oito hectares, onze ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Ponta Porã, objeto dos Registros nº R-1-2.863 e R-1-12.011, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.