Artigo 4º do Decreto de 10 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas propriedades "Amazonas", "Fazenda Areia", "Sítio Novo Horizonte" e "Aroeira", situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.