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Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas propriedades "Amazonas", "Fazenda Areia", "Sítio Novo Horizonte" e "Aroeira", situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas propriedades "Amazonas", "Fazenda Areia", "Sítio Novo Horizonte" e "Aroeira", com área total de 1.080,7000 ha (um mil e oitenta hectares e setenta ares), situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-2-512, fls. 95, Livro 2A "3", R-1-434, fls. 08, Livro 2A "3", R-7-415, fls. 11, Livro 2A "7" e R-2-862, fls. 05, Livro 2A "8" do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996