Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Vassouras", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vassouras", com área de 936,0000ha (novecentos e trinta e seis hectares), situado no Município de Carnaubais, objeto do Registro nº R-4-42, fls. 08, do Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.