Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D'Água", situado no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Olho D'Água", com área de 707,5000ha (setecentos e sete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Várzea Alegre, objeto do Registro nº R.1-26, fls. 26, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará.