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Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARANHA", situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ARANHA", com área de 1.320,9208ha (hum mil, trezentos e vinte hectares, noventa e dois ares e oito centiares), situado no Município de Niquelândia, objeto dos Registros nºs. R-2-4.490, fls. 164/164v, do Livro 2-R, R-2-7.929, fls. 70/70v, do Livro 2-AR e Matrícula nº 8.107, fls. 52, do Livro 2-AT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996