Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA BRANCA ou SÃO PEDRO/NOSSA SENHORA APARECIDA", situado no Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA BRANCA ou SÃO PEDRO/NOSSA SENHORA APARECIDA", com área de 4.038,5000ha (quatro mil, trinta e oito hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Urucuia, objeto do Registro nº R-1-2.114, fls. 48/49, do Livro 2-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.