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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra situadas na faixa variável de 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros) a 12,00m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 34,5 kV, com origem na Subestação Alto Lage e término na Subestação Príncipe, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002684/89-71.