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Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Canary", situado no Município de Bujari, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 3º do Decreto /1996