Artigo 2º do Decreto de 10 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Canary", situado no Município de Bujari, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.