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Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Canary", situado no Município de Bujari, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Canary", com área de 8.053,5147ha (oito mil e cinqüenta e três hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Bujari, objeto da Matrícula nº 7.768, fls. 01, do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1996