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Decreto de 9 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 9 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.287, de 27 de junho de 1996, DECRETA:

Brasília, 9 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1996