Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Campina/Santa Idalina", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Campina/Santa Idalina", com área de 2.640,2950ha (dois mil, seiscentos e quarenta hectares, vinte e nove ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Água Boa, objeto das Matrículas nºs 1.030 e 1.294, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso.