Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Babilônia", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Babilônia", com área de 2.122,5770ha (dois mil, cento e vinte e dois hectares, cinqüenta e sete ares e setenta centiares), situado no Município de Água Boa, objeto da Matrícula nº 584, Ficha 001, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso.